EMATER fará recadastramento/cadastramento do programa do leite em Felipe Guerra

O Assessor Regional de Mercados Institucionais João Ítalo Fernandes, representando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RN), esteve hoje pela manhã na sede da Secretaria de Assistência Social reunido com a Secretaria Interina Girlene Ferreira, prefeito Haroldo Ferreira e o extensionista Bruno Hudson. Na oportunidade João ítalo apresentou ao Governo Municipal as resoluções nº 01/2013 e 61/2013 que respectivamente estabelecem os procedimentos e as normas de inclusão de novos beneficiados com o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA - leite).


Após o recadastramento/cadastramento, iremos analisar aquelas pessoas que realmente atendem aos critérios do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Norte (CONSEA/RN) e logo em seguida emitiremos o cartão do programa.
Aquelas pessoas que não forem contemplados serão avisadas sobre o motivo pelo qual não foram cadastradas, frisou Ítalo. Ainda segundo Ítalo, o recadastramento é importante para que se possa fazer um melhor acompanhamento, uma vez que existem pessoas em condições de deixar o programa e outras que precisam entrar. “Os critérios são estabelecidos pela EMATER e o Governo Municipal irá honrá-los. O nosso governo é sério e não tem essa de jeitinho brasileiro, salientou a Secretaria Girlene Ferreira, ao fazer usa da palavra na rádio web RedNews 360.

Os beneficiários do PPA – Leite são: pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo e inseridas no cadastro único do Governo Federal; gestantes, a partir  da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal; crianças de dois a sete anos de idade, que possuam certidão de nascimento e esteja com o controle de vacinas em dia; nutrizes até seis meses após o parto e que amamente, no mínimo, até o sexto  mês de vida da criança e pessoas com sessenta anos ou mais. Pessoas com o estado de saúde fragilizado devido as seguintes enfermidades serão cadastradas, desde que portando laudo médico: osteopenia e/ou Osteoporose; tuberculose no período do tratamento medicamentoso; pessoas portadoras de necessidades especiais( exclusivamente física) e pacientes portador de doença renal em tratamento dialítico ou em diálise peritoneal.

O processo de recadastramento/cadastramento acontecerá na sede da Secretaria de Assistência Social, em dois expedientes e terá inicio dia 20, estendendo-se até o dia 31 do mês em curso. Os interessados devem levar copias e originais dos seguintes documentos: Identidade, título de eleitor, CPF, cadastro único do Programa do Governo Federal, Cartão da Gestante, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança e declaração de uma unidade de saúde que justifique o período de amamentação.  












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