COMDICA publica edital alterando dia e horário das provas


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- COMDICA
Edital 003/2015 Retificação do Edital 001/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Felipe Guerra/RN - COMDICA, edital nº 003/2015 retifica edital 001/2015 altera o dia e hora do exame de conhecimento para o processo de escolha, com data unificada, dos membros do conselho tutelar do município de Felipe Guerra – RN, para o quadriênio 2016/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA DE FELIPE GUERRA/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº.239/2005, alterada pela Lei nº. 357/2015; torna público o presente EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ALTERA DIA E HORA DO EXAME DE CONHECIMENTO do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
Sendo assim o Presente Edital retifica o seguinte parágrafo que fala 11. DA QUARTA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICOS
Onde se lê
11.1 O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 12/08/2015 com horário e local a ser definido pela comissão e divulgado no endereço oficial do município no Diário Oficial da Femurn até o dia 01 de Agosto de 2013
Leia – se
O exame de conhecimento especifico ocorrerá no dia 19/07/2015 as 9:00 horas, local: Escola Municipal Profº José do Patrocínio Barra, localizado na Rua Francisco Diógenes  S/N – Cidade Alta –Felipe Guerra/RN
11.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva e subjetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
Onde se lê
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete) pontos;
Leia-se
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Eleitoral e terá apoio de profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90, com o apoio do Ministério Público. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo estabelecido neste Edital.


Felipe Guerra – RN, 10 de julho de 2015.
Elizângela Canela de Morais

Presidente da Comissão Eleitoral Especial

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