DECRETO
EXECUTIVO nº 006/2013
22 DE
FEVEREIRO DE 2013
Ementa: Convoca a 5ª Conferência Municipal da
Cidade de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Normativa do Conselho das Cidades n° 14, de 06 de junho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de
realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das
Cidades do Rio Grande do Norte;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de
Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, a realizar-se no dia 11 de abril de 2013, no
prédio do COMDICA, situado à Rua
Francisco Diógenes, 167, Cidade Alta, Município de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no horário das 09:h00
às 17:h00.
Art. 2º. A 5ª
Conferência Municipal da Cidade de Felipe
Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, tem como temática: “Quem muda a cidade
somos nós Reforma Urbana já!”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar
as discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. A 5ª
Conferência Municipal da Cidade de Felipe
Guerra será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos e Planejamento.
Art. 4º. Para
a realização da Conferência Municipal será constituída uma Comissão Preparatória,
com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo
Municipal e de segmentos da sociedade civil, de acordo com o art. 16 do
Regimento da 5ª Conferência das Cidades do Rio Grande do Norte.
Art. 5º. A Comissão Preparatória expedirá o Regimento da
5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe
Guerra.
Parágrafo
único. O Regimento disporá sobre a organização
e funcionamento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra, inclusive sobre o
processo de escolha
dos seus delegados.
Art. 6º. As
despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra correrão por conta dos
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração Recursos
Humanos e Planejamento.
Art. 7º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra/RN, 22 de fevereiro
de 2013.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
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