Decreto


DECRETO EXECUTIVO nº 006/2013

22 DE FEVEREIRO DE 2013

Ementa: Convoca a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

                                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

                                   CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa do Conselho das Cidades n° 14, de 06 de junho de 2012;

                                   CONSIDERANDO a necessidade de realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte;

DECRETA:

                                   Art. 1º.  Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade  de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte,  a realizar-se no dia 11 de abril de 2013, no prédio do COMDICA, situado à Rua Francisco Diógenes, 167, Cidade Alta, Município de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no horário das 09:h00 às 17:h00.

                                   Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, tem como temática: “Quem muda a cidade somos nós Reforma Urbana já!”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte.

                                   Art. 3º. A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e Planejamento.

                                   Art. 4º. Para a realização da Conferência Municipal será constituída uma Comissão Preparatória, com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal e de segmentos da sociedade civil, de acordo com o art. 16 do Regimento da 5ª Conferência das Cidades do Rio Grande do Norte.

                                   Art. 5º.  A Comissão Preparatória expedirá o Regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra.

                                   Parágrafo único.  O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra, inclusive sobre o  processo  de  escolha  dos  seus delegados.

                                   Art. 6º. As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Felipe Guerra correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração Recursos Humanos e Planejamento.

                                   Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Felipe Guerra/RN, 22 de fevereiro de 2013.


HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

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