ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Batista Gurgel nº 97, Centro – CEP:
59.795-000 – Felipe Guerra - RN CNPJ Nº. 08.349.086/0001-74
DECRETO MUNICIPAL nº. 194/2015
Dispõe sobre a decretação de Luto
Oficial no âmbito do Município de Felipe Guerra, por três dias, e dá outras
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no âmbito do
Município de Felipe Guerra por três dias, em razão do falecimento do Senhor
Otoniel Maia de Oliveira, Vereador de nosso Município que em vida prestou
relevantes serviços para o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade.
Art. 2° As bandeiras constantes nas
repartições públicas e escolas do município serão hasteadas a meio-mastro e
permanecerão desta forma enquanto perdurarem os efeitos do presente decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Felipe Guerra – RN, 12 de dezembro de
2015.
HAROLDO
FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
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