CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIPE GUERRA –COMDICA
RESOLUÇÃO 06/2015
DEFINE O NÚMERO DE TIRAGEM DE
MATERIAL DE CAMPANHA DO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA
A
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL , no uso das atribuições que lhe confere as leis
municipais 239/2005 e 357/2015; define o número total de tiragem par material
de campanha a eleição para conselheiro tutelar do município de Felipe Guerra
Considerando
a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de adotada em Reunião Extraordinária, realizada em 03 de
setembro do ano corrente.
RESOLVE:
Artigo
1º - Fica definido a que os candidatos poderão acrescentar ao material de
campanha estabelecido na RESOLUÇÃO nº 05/2015 de 10 de Agosto de 2015 os
seguintes materiais:
- 100 adesivos
de moto no tamanho 9x9 (redondo ou quadrado)
- 10
adesivos para carro tamanho 20x20 (redondo ou quadrado)
- 10
cartazes tamanho folha A4
Artigo
2º - Para meios de comprovação, fica definido que os candidatos deverão
apresentar nota fiscal a esta comissão especial com a quantidade retirada no
prazo de 15 dias contados da publicação desta resolução;
Parágrafo
Único: Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação
Felipe
Guerra, 5 de Setembro de 2015
Elizângela Canela de Morais
Presidente
da Comissão Especial Eleitoral
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