COMDICA PUBLICA RESOLUÇÃO QUE DEFINE O NÚMERO DE TIRAGEM DE MATERIAL DE CAMPANHA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIPE GUERRA –COMDICA

RESOLUÇÃO 06/2015

DEFINE O NÚMERO DE TIRAGEM DE MATERIAL DE CAMPANHA DO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA  CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA


            A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL , no uso das atribuições que lhe confere as leis municipais 239/2005 e 357/2015; define o número total de tiragem par material de campanha a eleição para conselheiro tutelar do município de Felipe Guerra

                        Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de adotada em Reunião Extraordinária, realizada em 03 de setembro do ano corrente.


RESOLVE:
Artigo 1º - Fica definido a que os candidatos poderão acrescentar ao material de campanha estabelecido na RESOLUÇÃO nº 05/2015 de 10 de Agosto de 2015 os seguintes materiais:

- 100 adesivos de moto no tamanho 9x9 (redondo ou quadrado)
- 10 adesivos para carro tamanho 20x20 (redondo ou quadrado)
- 10 cartazes tamanho folha A4

Artigo 2º - Para meios de comprovação, fica definido que os candidatos deverão apresentar nota fiscal a esta comissão especial com a quantidade retirada no prazo de 15 dias contados da publicação desta resolução;


Parágrafo Único: Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação


Felipe Guerra, 5 de Setembro de 2015


Elizângela Canela de Morais

   Presidente da Comissão Especial Eleitoral

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