COMDICA divulga resolução que define total tiragem de material de campanha


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIPE GUERRA –COMDICA

RESOLUÇÃO 05/2015

DEFINE O NÚMERO DE TIRAGEM DE MATERIAL DE CAMPANHA DO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA  CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA


            A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL , no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal 239/2005 e 357/2015; define o número total de tiragem par material de campanha a eleição para conselheiro tutelar do município de Felipe Guerra

                        Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de adotada em Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto do ano corrente.


RESOLVE:
Artigo 1º - Fica definido a quantidade máxima de 7 (sete) mil panfletos (santinhos) por candidato;

Artigo 2º - Para meios de comprovação, fica definido que os candidatos deverão apresentar nota fiscal a esta comissão especial com a quantidade retirada no prazo de 15 dias contados da publicação desta resolução;


Parágrafo Único: Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação


Felipe Guerra, 10 de Agosto de 2015


Elizângela Canela de Morais
   Presidente da Comissão Especial Eleitoral


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