CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRANÇA E DO ADOLESCENTE DE FELIPE GUERRA –COMDICA
RESOLUÇÃO 05/2015
DEFINE O NÚMERO DE TIRAGEM DE
MATERIAL DE CAMPANHA DO PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE FELIPE
GUERRA
A
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL , no uso das atribuições que lhe confere a lei
municipal 239/2005 e 357/2015; define o número total de tiragem par material de
campanha a eleição para conselheiro tutelar do município de Felipe Guerra
Considerando
a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de adotada em Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto do ano
corrente.
RESOLVE:
Artigo
1º - Fica definido a quantidade máxima de 7 (sete) mil panfletos (santinhos)
por candidato;
Artigo
2º - Para meios de comprovação, fica definido que os candidatos deverão
apresentar nota fiscal a esta comissão especial com a quantidade retirada no
prazo de 15 dias contados da publicação desta resolução;
Parágrafo
Único: Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação
Felipe
Guerra, 10 de Agosto de 2015
Elizângela Canela de Morais
Presidente
da Comissão Especial Eleitoral
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