ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – C.P.L
AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO
SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA
Nº 001/2015
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Nº DE ORDEM
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EMPRESA LICITANTE
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C.N.P.J
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SITUAÇÃO
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MOTIVO
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ITEM EDITAL
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01
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POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
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10.791.675/0001-50
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-Não comprovou a boa situação financeira da empresa,
deixando de atender o Índice de Liquidez Corrente previsto no Edital;
- Apresentou Certidão Positiva de Protesto;
- Não indicou o pessoal técnico disponível para a realização do objeto
da licitação;
- Não apresentou
comprovação
empregatícia do responsável técnico na forma preconizada no Instrumento
Convocatório;
- Não apresentou atestado de visita aos locais onde serão executados os
serviços.
- Não apresentou Certidão de Registro e Quitação da empresa e de seus
responsáveis técnicos perante o CREA.
- Não apresentou a “Certidão de Acervo Técnico” |
Item 6.1.2, Letra “b”, inciso I.
Item 6.1.2, Letra “d”.
Item 6.1.4, Letra “a”.
Item 6.1.4, Letra “e.3”.
Item 6.1.5, Letra “d”.
Item 6.1.5, Letra “e”.
Item 6.1.4, Letra “b.1”
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02
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CONPASFAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- ME
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10.710.366/0001-08
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INABILITADO
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- Apresentou o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis da
empresa sem o devido registro na Junta Comercial;
- Não apresentou
Certidão de Protesto;
-Não comprovou possuir em seu quadro permanente profissional detentor
de certidão de acervo técnico e atestado de responsabilidade técnica, compatível
com o objeto licitado, bem como não indicou responsável técnico pelos
serviços licitados, case se consagrasse vencedor.
- Não apresentou atestado de capacidade técnico-operacional.
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Item 6.1.2, Letra “a”.
Item 6.1.2, Letra “d”.
Item 6.1.4, Letras “b”,“c”, “d”, “e”, “f” e “g”.
Item 6.1.5, Letra “a”.
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03
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R & R CONSTRUÇÕES LTDA - ME
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05.052.764/0001-44
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INABILITADO
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- Não apresentou comprovação empregatícia do
responsável técnico na forma preconizada no Instrumento Convocatório;
- Apresentou “Certidão de Acervo Técnico” que em seu somatório não atendeu ao quantitativo mínimo de 40% do previsto na Planilha orçamentária, como previa o edital. |
Item 6.1.4, Letra “e.3”.
Itens 6.1.4, Letra “b.1”, “b.3”. |
04
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A & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI
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04.693.484/0001-52
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INABILITADO
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- Não apresentou atestado de visita aos locais onde serão executados os
serviços na forma do Instrumento Convocatório;
- Não apresentou Certidão de Registro e Quitação do responsável técnico
da empresa perante o CREA;
- Não apresentou Plano de Trabalho na forma prevista no Edital.
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Item 6.1.5, Letra “d”.
Item 6.1.5, Letra “e”.
Item 6.1.6, Letra “f”.
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05
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CEDRO ENGENHARIA LTDA - EPP
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07.940.834/0001-26
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INABILITADO
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- Apresentou Certidão Negativa de Débitos perante a
Fazenda Estadual vencida;
- Apresentou “Certidão de
Acervo Técnico” que em seu somatório não atendeu ao quantitativo mínimo de
40% do previsto na Planilha orçamentária, como previa o edital.
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Item 6.1.3, Letra “e”.
Itens
6.1.4, Letras “b.1” e “b.3”
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06
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H & S POLY CONSÓRCIO
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H & S CONSTRUTORA LTDA – CNPJ
Nº 18.755.445/0001-47/POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº
05.806.903/0001-88
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HABILITADO
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Atendeu
Aos requisitos
previstos no Instrumento Convocatório.
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-
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R E L A T Ó R I O
A Comissão Permanente de Licitação – C.P.L
– do Município de Felipe Guerra-RN, vem
na forma do que lhe assegura a Carta Magna Constitucional Pátria, a Lei Ordinária nº 8.666/93 –
estatuto das licitações e contratos administrativos – e do edital que
regulamenta os procedimentos da licitação em tela, apresentar o resultado do
trabalho de análise da documentação inerente a habilitação das empresas
participantes do certame na modalidade Concorrência nº 001/2015, Processo
Administrativo nº 14010001/15. Como é
cediço as compras e serviços públicos, em regra, se dão por meio de
procedimento licitatório, consoante determinação prevista no inciso XXI do art.
37 da CF e no art. 2º da Lei 8.666/93.
Após
acurada análise, a Comissão Permanente de Licitação –C.P.L – chegou a
conclusão, com base em fundamentação legal, que, as empresas POTIGUAR
CONSTRUTORA LTDA, CONPASFAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
– ME, R & R CONSTRUÇÕES LTDA – ME, A & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI e CEDRO ENGENHARIA LTDA – EPP foram INABILITADAS por não atender, a
rigor, as determinações previstas no instrumento normativo e a lei federal nº
8.666/93, que regulamenta as licitações e os contratos administrativos. A
empresa habilitada para prosseguir no certame é: H & S CONSTRUTORA LTDA –
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.755.445/0001-47 e POLY CONSTRUÇÕES &
EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.806.903/0001-88, sob a
forma de consórcio intitulado H & S POLY CONSÓRCIO.
Concluso
o resultado de análise pela Comissão, o mesmo será encaminhado para
conhecimento dos licitantes, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da notificação e/ou publicação do resultado, para que aqueles que se
sentindo prejudicados em seus direitos, interponham recursos administrativos. Caso
não seja interposto recurso, fica aprazada para as 09:00 h do dia 02 de abril de
2015, a sessão de abertura do envelope de proposta de preço.
Salvo
melhor juízo este é o PARECER.
Comissão Permanente de Licitação – C.P.L
Felipe Guerra-RN, 24 de março de 2015.
Comissão:
Presidente WILEANO LEITE DE GOIS ---------------------------------------------------
Secretário ANDRÉ MICK FERREIRA CARDOSO ----------------------------------------------------
Membro MESAQUE MARINHO COSTA----------------------------------------------------
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