SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – C.P.L
AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO
SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
Nº DE ORDEM
EMPRESA        LICITANTE
C.N.P.J
SITUAÇÃO
MOTIVO
ITEM EDITAL
01
POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
10.791.675/0001-50
INABILITADO
-Não comprovou a boa situação financeira da empresa, deixando de atender o Índice de Liquidez Corrente previsto no Edital;
- Apresentou Certidão Positiva de Protesto;
- Não indicou o pessoal técnico disponível para a realização do objeto da licitação;
- Não apresentou comprovação empregatícia do responsável técnico na forma preconizada no Instrumento Convocatório;
- Não apresentou atestado de visita aos locais onde serão executados os serviços.
- Não apresentou Certidão de Registro e Quitação da empresa e de seus responsáveis técnicos perante o CREA.
- Não apresentou a “Certidão de Acervo Técnico”
Item 6.1.2, Letra “b”, inciso I.
Item 6.1.2, Letra “d”.
Item 6.1.4, Letra “a”.

Item 6.1.4, Letra “e.3”.

Item 6.1.5, Letra “d”.

Item 6.1.5, Letra “e”.
Item 6.1.4, Letra “b.1”
02
CONPASFAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
10.710.366/0001-08
INABILITADO
- Apresentou o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis da empresa sem o devido registro na Junta Comercial;
- Não apresentou Certidão de Protesto;
-Não comprovou possuir em seu quadro permanente profissional detentor de certidão de acervo técnico e atestado de responsabilidade técnica, compatível com o objeto licitado, bem como não indicou responsável técnico pelos serviços licitados, case se consagrasse vencedor.
- Não apresentou atestado de capacidade técnico-operacional.
Item 6.1.2, Letra “a”.

Item 6.1.2, Letra “d”.
Item 6.1.4, Letras “b”,“c”, “d”, “e”, “f” e “g”.


Item 6.1.5, Letra “a”.
03
R & R CONSTRUÇÕES LTDA - ME
05.052.764/0001-44
INABILITADO
- Não apresentou comprovação empregatícia do responsável técnico na forma preconizada no Instrumento Convocatório;
- Apresentou
“Certidão de Acervo Técnico” que em seu somatório não atendeu ao quantitativo mínimo de 40% do previsto na Planilha orçamentária, como previa o edital.
Item 6.1.4, Letra “e.3”.

Itens 6.1.4, Letra “b.1”, “b.3”.
04
A & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
04.693.484/0001-52
INABILITADO
- Não apresentou atestado de visita aos locais onde serão executados os serviços na forma do Instrumento Convocatório;
- Não apresentou Certidão de Registro e Quitação do responsável técnico da empresa perante o CREA;
- Não apresentou Plano de Trabalho na forma prevista no Edital.
Item 6.1.5, Letra “d”.

Item 6.1.5, Letra “e”.

Item 6.1.6, Letra “f”.
05
CEDRO ENGENHARIA LTDA - EPP
07.940.834/0001-26
INABILITADO
- Apresentou Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual vencida;
-  Apresentou “Certidão de Acervo Técnico” que em seu somatório não atendeu ao quantitativo mínimo de 40% do previsto na Planilha orçamentária, como previa o edital.
Item 6.1.3, Letra “e”.

Itens 6.1.4, Letras “b.1” e “b.3”
06
H & S POLY CONSÓRCIO
H & S CONSTRUTORA LTDA – CNPJ Nº 18.755.445/0001-47/POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 05.806.903/0001-88
HABILITADO
Atendeu
 Aos requisitos previstos no Instrumento Convocatório.
-



















































































































































R E L A T Ó R I O                                                                                                                                 


A Comissão Permanente de Licitação – C.P.L – do Município de Felipe Guerra-RN,  vem na forma do que lhe assegura a Carta Magna Constitucional  Pátria, a Lei Ordinária nº 8.666/93 – estatuto das licitações e contratos administrativos – e do edital que regulamenta os procedimentos da licitação em tela, apresentar o resultado do trabalho de análise da documentação inerente a habilitação das empresas participantes do certame na modalidade Concorrência nº 001/2015, Processo Administrativo nº 14010001/15.  Como é cediço as compras e serviços públicos, em regra, se dão por meio de procedimento licitatório, consoante determinação prevista no inciso XXI do art. 37 da CF e no art. 2º da Lei 8.666/93.
                                   Após acurada análise, a Comissão Permanente de Licitação –C.P.L – chegou a conclusão, com base em fundamentação legal, que, as empresas POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, CONPASFAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, R & R CONSTRUÇÕES LTDA – ME, A & C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e CEDRO ENGENHARIA LTDA – EPP foram INABILITADAS por não atender, a rigor, as determinações previstas no instrumento normativo e a lei federal nº 8.666/93, que regulamenta as licitações e os contratos administrativos. A empresa habilitada para prosseguir no certame é: H & S CONSTRUTORA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.755.445/0001-47 e POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.806.903/0001-88, sob a forma de consórcio intitulado H & S POLY CONSÓRCIO.
                                   Concluso o resultado de análise pela Comissão, o mesmo será encaminhado para conhecimento dos licitantes, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação e/ou publicação do resultado, para que aqueles que se sentindo prejudicados em seus direitos, interponham recursos administrativos. Caso não seja interposto recurso, fica aprazada para as 09:00 h do dia 02 de abril de 2015, a sessão de abertura do envelope de proposta de preço.

                                   Salvo melhor juízo este é o PARECER.


Comissão Permanente de Licitação – C.P.L

Felipe Guerra-RN, 24 de março de 2015.


Comissão:     

Presidente          WILEANO LEITE DE GOIS         ---------------------------------------------------

Secretário ANDRÉ MICK FERREIRA CARDOSO   ----------------------------------------------------

Membro             MESAQUE MARINHO COSTA----------------------------------------------------

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