Felipe Guerra: Desconto de Contribuição do Servidor em Conta-Cheque é Legal e tem Amparo em Instrução Normativa do Ministério do Trabalho

O Governo Municipal de Felipe Guerra, através do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Heronildo Leite, está esclarecendo a todos os Servidores Públicos do Município de Felipe Guerra, sindicalizados e efetivos, o motivo do desconto em contra-cheque no pagamento referente a agosto deste ano relativo à contribuição sindical estabelecido por Instrução Normativa do ano de 2013.

A título de esclarecimento da verdade do novo procedimento administrativo, o Secretário Heronildo Leite explica:

“Este desconto obrigatório da contribuiição sindical em contra-cheque era para estar sendo efetuado desde o ano passado. Mas havia divergência nacional boa parte de sindicatos de todas as categorias de servidores públicos nas esferas, federal, estadual e municipal e recebemos a orientação do setor competente da estrutura governamental para não descontarmos, antes que a polêmica fosse resolvida com amparo legal”.

O desconto de contribuição sindical é equivalente a um dia trabalhado de cada servidor público, que é recolhido e repassado a entidade representativa maior das categorias trabalhadoras.

Recentemente a Prefeitura Municipal de Felipe Guerra foi notificada e recomendou o repasse mensal desta conribuição e com desconto no contra-cheque de cada servidor. “Apenas estamos cumprindo a Lei”, justifica-se Heronildo Leite.

Vejamos o que diz a Instrução Normativa: O Ministro do Trabalho e Emprego- MTE, Manoel Dias,  publica no Diário Oficial da União- DOU a Instrução Normativa - IN 04/2013, que acata pedido de bancada de trabalhadores e prorroga por um ano a normativa 03/2013, que prevê o encaminhamento do projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos trabalhadores.

O recolhimento do imposto sindical continua valendo até que seja apresentado projeto ao Congresso Nacional.

O texto da instrução normativa 04 prorroga os efeitos da IN 03 que dispõe que neste prazo seja encaminhada a minuta de projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos servidores públicos para o Congresso.


Sendo assim, o recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos, pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, da contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, continuará valendo até que seja enviado o projeto do novo financiamento (o prazo para apresentação é contado a partir da publicação do Diário Oficial desta instrução que foi no DOU de 25 de novembro de 2013).  

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