O Governo Municipal
de Felipe Guerra, através do Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos Heronildo Leite, está esclarecendo a todos os Servidores Públicos do
Município de Felipe Guerra, sindicalizados e efetivos, o motivo do desconto em
contra-cheque no pagamento referente a agosto deste ano relativo à contribuição
sindical estabelecido por Instrução Normativa do ano de 2013.
A título de
esclarecimento da verdade do novo procedimento administrativo, o Secretário
Heronildo Leite explica:
“Este desconto
obrigatório da contribuiição sindical em contra-cheque era para estar sendo
efetuado desde o ano passado. Mas havia divergência nacional boa parte de
sindicatos de todas as categorias de servidores públicos nas esferas, federal,
estadual e municipal e recebemos a orientação do setor competente da estrutura governamental
para não descontarmos, antes que a polêmica fosse resolvida com amparo legal”.
O desconto de
contribuição sindical é equivalente a um dia trabalhado de cada servidor
público, que é recolhido e repassado a entidade representativa maior das
categorias trabalhadoras.
Recentemente a
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra foi notificada e recomendou o repasse
mensal desta conribuição e com desconto no contra-cheque de cada servidor. “Apenas
estamos cumprindo a Lei”, justifica-se Heronildo Leite.
Vejamos o que diz a
Instrução Normativa: O Ministro do Trabalho e
Emprego- MTE, Manoel Dias, publica no Diário Oficial da União- DOU a
Instrução Normativa - IN 04/2013, que acata pedido de bancada de trabalhadores
e prorroga por um ano a normativa 03/2013, que prevê o encaminhamento do
projeto do sistema de financiamento da organização sindical dos trabalhadores.
O recolhimento do
imposto sindical continua valendo até que seja apresentado projeto ao Congresso
Nacional.
O texto da instrução
normativa 04 prorroga os efeitos da IN 03 que dispõe que neste prazo seja
encaminhada a minuta de projeto do sistema de financiamento da organização
sindical dos servidores públicos para o Congresso.
Sendo assim, o
recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores e empregados
públicos, pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal,
direta e indireta, da contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT,
continuará valendo até que seja enviado o projeto do novo financiamento (o prazo
para apresentação é contado a partir da publicação do Diário Oficial desta
instrução que foi no DOU de 25 de novembro de 2013).
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