O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN),
por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi expediu
recomendação aos prefeitos dos municípios da comarca de Apodi ( Apodi, Felipe
Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo).
O teor da Recomendação, conforme exposta abaixo, é para
que estes gestores apliquem os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação
básica.
A recomendação visa acompanhar a execução
orçamentária, financeira e patrimonial do Fundeb, regulamentada pela Lei nº
11.494/ 2007.
Segundo o artigo 71 da Lei nº 9.434/96 é proibido
utilizar esses recursos como garantia ou contrapartida de operações de crédito,
internas ou externas, contraídas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos
municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas
considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a
educação básica.
O Governo Municipal de Felipe Guerra, já notificado
com os demais municípios, vai convidar uma representação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte, professores,
para uma reunião e expor detalhadamente a Recomendação e a partir daí começar a
por em prática, o que de certa forma já era feito em Felipe Guerra.
“Recomendação Judicial não se discute, da mesma
forma qualquer outra determinação do Poder Judiciário, mas sim se cumpre. Esta
é a nossa conduta enquanto gestor que quer transparência e zelo com os recursos
públicos” justificou o prefeito Haroldo Ferreira.
Os municípios da Comarca de Apodi receberam verbas
consideráveis em 2013 através do Fundeb, em Apodi, por exemplo, o valor é de R$
7.654.008,27, seguido por Felipe Guerra R$ 2.178.341,30; Itaú R$ 1.997.261,27;
Rodolfo Fernandes R$ 2.085.017,66 e Severiano Melo com R$ 2.148.736,51.
O MP continuará acompanhando o andamento da
execução do recurso, caso os prefeitos não cumpram a recomendação serão
adotadas medidas judiciais cabíveis, correndo o risco dos gestores serem
denunciados como autores de ação de improbidade administrativa.
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