O novo
Decreto de Estiagem Nº 24.209, de 24 de março de 2014, foi publicado nesta
terça-feira (25), no Diário Oficial do Estado. O documento declara situação de
emergência nas áreas dos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por
desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução
sustentada das reservas hídricas existentes – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá
outras providências.
Considerando que a condição hídrica dos Municípios
ainda apresenta um quadro de gravidade no abastecimento de água, pois os
principais reservatórios localizados no Estado do Rio Grande do Norte se
encontram com percentual de armazenamento em torno de 25% a 30% de sua
capacidade máxima, nos termos da manifestação expedida pela Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Rio Grande
do Norte (EMPARN).
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
(CEDEC), órgão vinculado à estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania (SEJUC), por meio do Parecer Técnico n.º 001/2014, de 11
de março de 2014, atestou a continuidade do quadro característico de Situação
de Emergência.
Fonte: Assessoria SEJUC
Assessoria Sejuc
Veja o decreto abaixo:
DECRETO Nº 24.209, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Declara situação de emergência nas áreas dos Municípios do Rio Grande do
Norte, afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que
provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes –
COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto
no art. 7º, VII, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que a condição hídrica dos Municípios
ainda apresenta um quadro de gravidade no abastecimento de água, pois os
principais reservatórios localizados no Estado do Rio Grande do Norte se
encontram com percentual de armazenamento em torno de 25% a 30% de sua
capacidade máxima, nos termos da manifestação expedida pela Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN)
Considerando que a EMPARN registrou a previsão de
chuvas para os meses de março, abril e maio de 2014, com variação entre
“NORMAL” e “ABAIXO DA NORMALIDADE” e a possibilidade de precipitação de chuvas
nas seguintes variações percentuais: 45% de ocorrência de chuvas dentro da
normalidade, 30% abaixo da normalidade e 25% podem ocorrer acima da normalidade
(CPTEC/INPE, FUNCEME, 2014);
Considerando que a zona
rural dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte permanece afetada com a
falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo
humano e animal;
Considerando que o Relatório da Secretaria de
Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), estimou um Produto
Interno Bruto (PIB) do Estado do Rio Grande do Norte na ordem de
R$27.905.000.000,00 (vinte e sete bilhões novecentos e cinco milhões de reais)
em uma situação climática dentro da normalidade, para o exercício de 2013;
Considerando que o Relatório da SAPE estimou para a
produção agropecuária no ano de 2013, em situação climática dentro da
normalidade, a cifra de R$8.165.003.000,00 (oito bilhões, cento e sessenta e
cinco milhões e três mil reais), mas que a produção na agropecuária total para
2013 foi de R$4.346.901.000,00 (quatro bilhões trezentos e
quarenta e seis
milhões e novecentos
e um mil reais), o que representa
um prejuízo na produção agropecuária no ano de 2013 na ordem de
R$3.818.101.500,00 (três bilhões oitocentos e dezoito milhões cento e um mil e
quinhentos reais) ou 46,76% da produção estimada;
Considerando que o Relatório elaborado pela
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), de 12 de fevereiro
de 2014, revela a existência de vinte e um Municípios em colapso no sistema de
abastecimento de água encanada ou que recebem líquido impróprio para o consumo
humano, especialmente nas regiões do Seridó, Oeste e Alto Oeste do Estado;
Considerando que as
chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de
estoques de água potável para o suprimento da população rural nos principais
reservatórios, tais como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e
cisternas;
Considerando que o
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o
desastre climatológico quanto ao Nível I - Situação de Emergência; quanto à
intensidade do desastre – desastre de média intensidade, conforme art. 3º, “a”,
da IN n.º 01, de 24 de agosto de 2012;
Considerando o Parecer
Técnico n.º 001/2014, de 11 de março de 2014, expedido pela Coordenadoria
Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC), órgão vinculado à estrutura
desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que
atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;
Considerando os
documentos que instruem Processo Administrativo n.º 52.517/2014-5 – SEJUC,
especialmente as informações contidas no Formulário de Informações
de Desastre (FIDE);
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos Municípios previstos no
Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado
como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico,
caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes
no Estado do Rio Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir
do dia 15 de março de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 24 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ANEXO ÚNICO
(MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE AFETADOS PELA
SECA)
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1) Acari, 2) Arez, 3) Assu, 4) Afonso Bezerra, 5)
Água Nova, 6) Alexandria, 7) Almino Afonso, 8) Alto dos Rodrigues, 9)
Angicos, 10) Antônio Martins, 11) Apodi, 12) Areia Branca, 13) Baraúnas, 14)
Baia Formosa, 15) Barcelona, 16) Bento Fernandes, 17) Bodó, 18) Brejinho, 19)
Boa Saúde, 20) Bom Jesus, 21) Caiçara do Norte, 22) Canguaretama, 23) Caiçara
do Rio do Vento, 24) Caicó, 25) Campo Redondo , 26) Caraúbas, 27)
Carnaúba dos Dantas, 28) Carnaubais,
29) Cerro-Corá, 30) Ceará Mirim, 31) Coronel Ezequiel, 32) Campo Grande, 33)
Coronel João Pessoa, 34) Cruzeta, 35) Currais Novos, 36) Doutor Severiano,
37) Encanto, 38) Equador, 39) Espírito Santo, 40) Felipe Guerra, 41) Fernando
Pedroza, 42) Florânia, 43) Francisco Dantas, 44) Frutuoso Gomes, 45)
Galinhos, 46) Governador Dix-Sept Rosado, 47) Grossos, 48) Guamaré, 49) Ielmo
Marinho, 50) Ipanguaçu, 51) Ipueira, 52) Itajá, 53) Itaú, 54) Jaçanã, 55)
Jandaíra, 56) Janduís, 57) Japi, 58) Jardim de Angicos, 59) Jardim de
Piranhas, 60) Jardim do Seridó, 61) João Câmara, 62) João Dias, 63) José da
Penha, 64) Jucurutu, 65) Jundiá, 66) Lagoa Nova, 67) Lagoa Salgada, 68) Lagoa
d'Anta, 69) Lagoa de Pedras, 70) Lagoa de Velhos, 71) Lajes Pintadas, 72)
Lajes, 73) Lucrécia, 74) Luís Gomes, 75) Macaíba, 76) Major Sales, 77)
Marcelino Vieira, 78) Martins, 79) Messias Targino, 80) Monte das Gameleiras,
81) Monte Alegre, 82) Montanhas, 83)
Mossoró, 84) Nova Cruz, 85) Nísia Floresta, 86) Olho d’Água dos Borges, 87)
Ouro Branco, 88) Passagem, 89) Paraná, 90) Paraú, 91) Parazinho, 92)
Parelhas, 93) Passa e Fica, 94) Patu, 95) Pau dos Ferros, 96) Pedra Grande,
97) Pedra Preta, 98) Pedro Avelino, 99) Pedro Velho, 100) Pendências, 101)
Pilões, 102) Poço Branco, 103) Portalegre, 104) Porto do Mangue, 105) Pureza,
106) Serra Caiada, 107) Rafael Fernandes, 108) Rafael Godeiro, 109) Riacho da
Cruz, 110) Riacho de Santana, 111) Riachuelo, 112) Rodolfo Fernandes, 113)
Ruy Barbosa, 114) Santa Cruz, 115) Santa Maria, 116) Santana do Matos, 117)
Santana do Seridó, 118) Santo Antônio, 119) São Bento do Norte, 120) São
Bento do Trairi, 121) São Fernando, 122) São Francisco do Oeste, 123) São
João do Sabugi, 124) São José do Campestre, 125) São José do Seridó, 126) São
M. do Gostoso, 127) São Miguel, 128) São Paulo do Potengi, 129)São José do
Mipibu, 130) São Pedro, 131) São Rafael, 132) São Tomé, 133) São Vicente,
134) Senador Elói de Souza, 135)
Senador Georgino Avelino, 136) Serra Negra do Norte, 137) Serra de São Bento,
138) Serra do Mel, 139) Serrinha dos Pintos, 140) Serrinha, 141) Severiano
Melo, 142) Sítio Novo, 143) Taboleiro Grande, 144) Taipu, 145) Tangará, 146)
Tenente Ananias, 147) Tenente Laurentino Cruz, 148) Tibau, 149) Timbaúba dos
Batistas, 150) Tibau do Sul, 151)
Touros, 152) Triunfo Potiguar, 153) Umarizal, 154) Upanema, 155)
Várzea, 156) Venha-Ver, 157) Vila Flor, Viçosa, 158) Viçosa, 159) Vera Cruz.
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