Prefeito Haroldo Ferreira Decreta ponto Facultativo dias 24 e 31



Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
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DECRETO MUNICIPAL Nº. 175/2013 de 23 de dezembro de 2013.

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo no âmbito da administração municipal nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2013, em razão das festividades de natal e ano novo, com exceção dos serviços públicos considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza pública e etc.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra – RN, 23 de dezembro de 2013.

HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito





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