Estado do Rio Grande do
Norte
Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra
Gabinete
do Prefeito
Rua
João Batista Gurgel nº 97, Centro – CEP: 59.795-000 – Felipe Guerra - RN
CNPJ Nº. 08.349.086/0001-74
Tel. (84)
3329-2212 e mail:
guerra.prefeitura@bol.com.br
DECRETO MUNICIPAL Nº. 175/2013 de 23 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a decretação de
ponto facultativo dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe
faculta a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo no âmbito da administração
municipal nos dias 24 e 31 de Dezembro de 2013, em razão das
festividades de natal e ano novo, com exceção dos serviços públicos
considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza pública e etc.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Felipe Guerra – RN, 23 de dezembro de 2013.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
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