DECRETO MUNICIPAL Nº. 171/2013 de 28 de agosto de 2013.



PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 171/2013 de 28 de agosto de 2013.


Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,


DECRETA:


Art. 1º Ponto facultativo no âmbito da administração municipal no dia 30 de agosto de 2013, em razão do feriado municipal do dia 29 de agosto de 2013 com exceção dos serviços públicos considerados essenciais, como atendimento hospitalar, limpeza pública e etc.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra – RN, 28 de agosto de 2013.


HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito

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