Haroldo
Ferreira de Morais, prefeito de Felipe Guerra , decreta luto oficial
por três dias em razão do falecimento do Senhor Tarcisio Diogenes
Gurgel, que em vida prestou relevantes serviços para o
desenvolvimento econômico e empreendedor do nosso municipio.
Estado
do Rio Grande do Norte
Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra
Gabinete
do Prefeito
Rua
João Batista Gurgel nº 97, Centro – CEP: 59.795-000 – Felipe
Guerra - RN
CNPJ
Nº. 08.349.086/0001-74
Tel.
(84) 3329-2212 e
mail: guerra.prefeitura@bol.com.br
DECRETO
MUNICIPAL nº. 203/2016 de 14 de setembro de 2016.
Dispõe
sobre a decretação de Luto Oficial no âmbito do Município de
Felipe Guerra, por três dias, e dá outras providências.
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
1º Luto
Oficial
no âmbito do Município de Felipe Guerra por três dias, em razão
do Falecimento do Senhor TARCISIO
DIOGENES GURGEL, que
em vida prestou relevantes serviços para o desenvolvimento Econômico
e empreendedor do nosso Município.
Art.
2º As bandeiras constantes nas repartições publicas e escolas do
Município serão hasteadas a meio-mastro e permanecerão desta forma
enquanto perdurarem os efeitos do presente decreto
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe
Guerra – RN, 14 de setembro de 2016.
HAROLDO
FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
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