Venho por meio
deste, comunicar aos usuários dos espaços esportivos municipais que os atos de
agressão física aos companheiros ou depredação do patrimônio público incorrerão
em punições. Essas
podem variar desde a suspensão da prática esportiva nos espaços públicos, por
tempo determinado, ou até processos jurídicos, visto que a depreciação de estruturas
públicas é considerada crime contra o patrimônio público.
Ao não respeito
da punição quando avisado pela comissão da Secretaria o usuário punido receberá
a intimação por parte da Polícia Militar.
Agradecemos à
compreensão e pedimos para que esse decreto não venha a ser necessário, mas o
uso dele decorre da necessidade de manter o respeito e a integridade do
patrimônio a que nos foi conferida a responsabilidade.
Atenciosamente
Brunno Pascoal
Secretário de Esporte, Cultura e Lazer
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